Cod. 51 – Livro de registo de consultas de partes do Conselho Ultramarino

Date
17 March 1696 to 8 November 1703
Archive
Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Identifier
PT/AHU/CU/032/0051
Date added
31 August 2026 1.05 pm
Date modified
30 October 2026 10.25 pm

Document notes

Datas originais identificadas nos atos desta seleção: 17 de março de 1696–8 de novembro de 1703, incluindo consultas e resoluções régias substantivas. Intervalo conhecido, expressamente não exaustivo: subsistem lacunas de seleção, continuações e unidades independentes sem data original apurada, que podem ter datas exteriores a estes limites. Não lhes foram atribuídas automaticamente as datas dos textos vizinhos, das decisões posteriores ou do catálogo. Foram revistas a estrutura e as margens das 173 imagens selecionadas, com leitura dirigida dos fechos e dos atos relevantes e verificação de recortes à resolução original; não se trata de uma transcrição integral. O limite inicial conhecido é o fecho da consulta cujo fragmento termina na parte superior de 000068_79763153.jpg: Lisboa, 17 de março de 1696. A consulta seguinte, relativa a José da Costa Correia, fecha em 23 de março de 1696, com resolução régia distinta de 24 de março. Em 000062_79763077.jpg, a consulta sobre o regresso à Bahia do carmelita frei António da Piedade fecha em 20 de março de 1696; a aprovação régia é de 27 de maio de 1696, com o mês escrito em duas linhas como «Ma- / io». O limite final conhecido é uma verdadeira resolução régia marginal, «Como parece», datada de Alcântara, 8 de novembro de 1703, escrita «8 de 9bro de 1703» em 000304_79766184.jpg. Acompanha o pedido de José da Câmara Coutinho relativo à nomeação de tesoureiro para a arrecadação de receitas destinadas a despesas eclesiásticas. O fecho da consulta deste pedido não consta da seleção: a imagem seguinte selecionada corresponde a 000315_79766326.jpg. A resolução de 1703 tem cronologia própria; não é a data da consulta, não pertence ao assunto anterior sobre Palmares e Zumbi, cujo fecho no topo da mesma imagem é de 30 de novembro de 1697, e não deve ser reduzida ao limite de 1702 do catálogo. A seleção reúne excertos descontínuos do livro de consultas de partes sobre mercês, serviços, ofícios, fiscalidade, comércio, despesas eclesiásticas e administração ultramarina, com pareceres e decisões marginais substantivas. Na parte final encontram-se, entre outras, consultas de 23 de março, 13 de junho e 22 de outubro de 1700, a consulta sobre restituição de direitos a Miguel de Sousa de 6 de julho de 1701 e o fecho de 10 de fevereiro de 1702 na parte superior de 000908_79773863.jpg. As datas de antecedentes narrados e de documentos ausentes apenas citados não foram tratadas como datas de atos autónomos selecionados. Notas de cópia, certificação, registo ou andamento não substituem as datas originais dos atos. Mantêm-se separadamente sem data própria apurada os pedidos truncados iniciados no rodapé de 000062_79763077.jpg e de 000070_79763180.jpg; a consulta de José da Câmara Coutinho com a aprovação de 1703; o pedido de licença para igreja da irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Rio de Janeiro, iniciado na parte inferior de 000595_79769888.jpg; a unidade relativa à comunidade religiosa de Santa Teresa, na parte inferior de 000741_79771739.jpg; a questão de Josefa Maria, iniciada no rodapé de 000858_79773236.jpg; e o fragmento independente sobre bens e rendas do colégio de São Paulo de Goa, em 000886_79773592.jpg. A última consulta, sobre capelão e côngrua para a fortaleza de Tamandaré, começa na parte inferior de 000908_79773863.jpg e continua em 000909_79773880.jpg sem fecho na seleção. Não lhe foi atribuída a data de 10 de fevereiro de 1702 do assunto anterior nem, como data da consulta, a da sua decisão régia marginal de fevereiro de 1702. Outros começos, continuações truncadas e fragmentos de páginas vizinhas nas bordas conservam a sua incerteza independente. Não foi estabelecida uma data independente de cópia material ou de compilação final. Enquadramento arquivístico do volume de origem: 1696–1702. Este intervalo é contextual e não encerra a cronologia dos atos substantivos selecionados, que inclui a resolução régia de 1703. Fontes: AHU/Digitarq, https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/2714def83cf243b9ae3f8f721ec7f366; Catálogo dos códices do AHU, p. 23, https://pt.scribd.com/document/415239932/AHU-CatalogoGeralCodices-pdf. Imagens dos limites conhecidos: https://digitarq.arquivos.pt/api/rdigital/dissemination?fileId=79763153&download=true e https://digitarq.arquivos.pt/api/rdigital/dissemination?fileId=79766184&download=true. Cota atual: AHU_CU_CONSULTAS DE PARTES, Cod. 51 Código de referência: PT/AHU/CU/032/0051 Fonte da cota atual: https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/2714def83cf243b9ae3f8f721ec7f366

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[Come parece ex- tem emendas no se nar sobre 27. f. M.es no de 696 Rey] = O P.e Frey Ant.o da Piedade Relligiozo do Carmo pede Licença p.a se embarcar p.a a B.a ou se lhe de com- que se sustente nesta Cidade. Por escripto do Secretario Mendes de Goyos Levava ao Conde de Alvor Priziden- te deste Conçelho ordena V. Mag.e que nelle seruja e consulte logo huma Peti- ção de Frey Antonio da Piedade Relligiozo de Nossa Senhora do Carmo emque dis que uindo elle amoncaõ passada do Estado do Maranhao p.a se embarcar p.a a Cidade da B.a donde he natural e filho daquella prouincia se acha impedido p.a fazer sua jornada por ordem que Vmag.e mandou ao P.e Prouincial desta Prouincia que nao deixe sair sem embarcar p.a nen huma fora deste Reino; Eporque Elle Supp.te he hu Relligiozo pobre que nao tem Comque se sustentar nesta Prouincia por nao ser filho della e esta pagando Cento e Sincoenta rz todos os dias ao Conuento e estau tres mezes em hunta Cama muito mal eamente sustentandose tam- bem a sua Custa p.a Cuio effeito lhe foi necessario uender al guma Roupa deseu uzo; e Como elle Supp.te nao quer tornar p.a o maranhao e sequer hir p.a a B.a a donde he a sua Prouincia e tem huma May uiuua honrrada e muito uelha sem outro amparo mais que o seu: Pede Pede a Vmag.e que pellas chagas de Christo epello felicissimo na- cimento da Senhora infanta lhe faça m.ce Conceder Licença p.a se embar- car para a B.a Cquando Contra Elle uinda alguma Culpa do Maranhao Lla para reçeber o Castigo que Vmag.e for Seruido mandarlhe dar pell P.e Prouincial desta Prouincia de quem ada B.a tambem he Subdito e Sugeito; Cquando Vmag.e nao Seja Seruido fazelle Esta m.ce pello amor de Deuz lhe faça Esmolla delhe mandar dar Comque se sustentar uisto ser hu Relligiozo pobre e estar fora desua Patria e Prouincia. Ao Conçelho parece que na Cnsideraçaõ das razoes que reprezen- ta Este Relligiozo que Vmag.e deue ser seruido ordenar ao Prouincial de Nossa Senhora do Carmo que o embarque Comeffito nesta ocaniaõ para a B.a a Cujo Prouincial do Brazil encomendara o nao deixe Sahir da quella Cidade sem ordem de Vmag.e E entre tanto poderaõ uir asim for- maçoes do Maranhao do seu proçedim.to p.a que Vmag.e nesta materia possa entao tomar arezoluçaõ que parecer Conueniente Lx.a 23 de Março de 1696 o Conde Prezidente seruio Ant.o de Azeuedo de Moraes que nesta prezente moncao passa ao Estado da India pede o habito de Christo Com sua tença e huma ajuda de Custo p.a sepreparar p.a a uiagem Antonio de Azeuedo de Moraes filho Legitimo de Ant.o de Moraes de Mesquita Cap.am mor que foi da Villa de Anciaes Comarca da torre de Moncoruo fez petiçao a Vmag.e por Este Conçelho Emque reprezen- ta ser das prinçipaes Familias daditta uilla Como Consta por instru- mento que ajuntou; E que por dezejar hir Seruir a Vmag.e ao Estado da India tem Sentado praça de Soldado uoluntariam.te naprezente Moncao passar aquelle Estado; Eporque as pessoas desua Nobreza Costuma Vmzg.e premiar Com m.ces Com dignas asua quallidade oque Elle nao dormereçe;