Cod. 96 – Livro de registo de provisões do Conselho Ultramarino
- Date
- 1714 to 1722
- Archive
- Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
- Identifier
- PT/AHU/CU/038/0096
- Date added
- 31 August 2026 1.09 pm
- Date modified
- 30 October 2026 10.36 pm
Document notes
Datação arquivística: 1714–1722, atribuída ao volume AHU_CU_PROVISÕES, Cod. 96 no Catálogo Geral dos Códices do Arquivo Histórico Ultramarino (14-11-2013), p. 28, n.º 113. O campo Data de criação usa a datação do volume de origem como enquadramento desta reprodução, que pode conter apenas uma seleção de páginas; não afirma que estejam presentes os dois extremos do intervalo nem que cada texto tenha sido redigido ou copiado nessa data. Fonte: https://pt.scribd.com/document/415239932/AHU-CatalogoGeralCodices-pdf Cota atual: AHU_CU_PROVISÕES, Cod. 96 Código de referência: PT/AHU/CU/038/0096 Fonte da cota atual: https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/a67f12d9c4864ee3bef2624378d6fbde
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anca na forma do Regimento lhe faca dar posse do dito officio elhe deixe servir pello dito tempo de tres annos, e hauer o ordenado, proes epercalços como ditohe, e elle jurara em minhadélanchellaria, na forma costumada dequese fara asento nascostas desta Provizao que secum prirá como nella secontem sem duvida alguma, e ualera como car- ta sem embargo da ordenacao do lº 2º. ttº. 40. em contrº. epagou de nouo direyto 50 rs que secarregaraõ ao Thezowreyro Aleixo Botelho de Ferreyra a fl 320 [fls.] cujo conhecimento em forma se registou no registo geral a fl 295 [fls.] . El Rey nosso senhor o mandou por Miguel Carlos Conde de Sao Vicente General da Armada do mar Oceano dos seus conselhos de Estº. e guerra e Presidente do Ultrama rino Miguel de Macedo Ribeyro a fes em Lixboa a 27. de Feuerº. de 1714 o secretrº. Andre Lopes de lauvre a fes escreuer // Miguel Carlos &a. [Diogo de seueral go- dinho. 7 de Março 1714] Dom Joao &c. Faco saber aos que esta minha Provizao virem q tendo respeito ao diogo de seueral godinho me dezpresentar ter seruido no Reyno de Angolla por espaco demais de vinte e sinco annos com grande satisfacao emq. achandose na guerra que sedeu ao Dembo Ambirilla e seus confederados, e porque seacha com muitos achaques adqueridos naquelle clima em oqual Cor re evidente perigo asua uida e pera sevitar necessita asim do ze medio das caldas como de outros que nao ha naquella conquista. mepedia licencia para uir para este Reyno comsua Meninasua filha quetem atrattar do remedio dos achaques quepadece. Euis to o que allega. Hey porbem comceder lhe licenca parapoder uir p. este Reyno comsua filha. Pello que mando ao meu Gouernador ecapitam geral do Reyno de Angolla cumpra eguarde esta Provi- zaõ eafaca cumprir eguardar inteyramente como nella se con- them sem duuida algua a qual valerá como carta semembargo da Ordenacao dolº. 2º. ttº 40. em contrº. esepassou por duas uias epagou de nouo direyto quinhentos equarenta reis quesecar- regarao ao Thezoureyro Aleixo Botelho de Ferrª. a f 337 cujo conhecimento em forma se registou no registo geral a fl 303 [fls.] ElRey nosso senhor omandou por Miguel Carlos Conde de S. [am] vicente general da Armada domar Oceano dos seus Conselhos de Estado eguerra e Presidente do Vltr. Miguel de Macedo Ribeyro a fes em Lxa. a 8. de Marco de 1714. o secretro. Andre Lopes de lauvre a fes escreuer no impedimento do Conde Pres. asinarao os conselheyros Joao Telles da Sylva eo Doutor Joao de souza // Joao Telles da sylua // Joao de souza. &a. [Prouizaõ de lica] [Antonio Correa Ximenes. 2. de Março 1714] Dom Joao &a. Faco saber aos que esta Provizao virem que tendo respeito ao que semedepresentou por pte. de Antonio Correa Ximenes em razaõ dos achaques quepadece e ocupaçoens emque seacha de Pd. usga do na Rellacao da Baya e sindico da Camara della que lhe impédeõ qualquer exercicio, e poresta cauzar senao achar capaz de assistir as mostras geraes e particulares, alardos, exercicios e debategal- coens aque oobriga o coronel do Regimento da ordenança dadita Cidade sem admetir aexura algua: pedindome o ouuesseporex- cuso desimelhantes exercicios. Tendo atudo Consideracao e a estar seruindo de sindico daCamara eda Mizericordia e comistar pade- cer achaques. Hey porbem que o Coronel do dito Regimento que eórahe e ao diante for nao obrigue ao dito Antonio CorreaXi- menes aos exercicios Militares nem aos alardos. Com decla- racao porem que hauendo inuazaõ de inimigos neste cazo, sera o [Prouizaõ p. nao Eir aos exercicios melitares.]