Cod. 204 – Livro de registo de cartas régias, provisões e outras ordens para o Estado da Índia do Conselho Ultramarino
- Date
- 1716 to 1734
- Archive
- Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
- Identifier
- PT/AHU/CU/036/0204
- Date added
- 31 August 2026 1.41 pm
- Date modified
- 30 October 2026 10.41 pm
Document notes
Seleção de imagens do livro de registo de cartas régias, provisões e outras ordens para o estado da índia do conselho ultramarino, AHU, Cod. 204 (PT/AHU/CU/036/0204). O intervalo 1716–1734 corresponde à cronologia ampla de criação atribuída pelo arquivo a este livro. A seleção contém excertos, não o volume completo: o intervalo não estabelece os limites exatos dos excertos nem a data de cada ato transcrito, requerimento, resolução ou anotação. Não foi estabelecida uma data independente de cópia posterior ou de compilação final. Fontes: AHU/Digitarq, https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/3795fc38162a4f75ac6393123f55f2e8; Catálogo dos códices do AHU, p. 67, https://pt.scribd.com/document/415239932/AHU-CatalogoGeralCodices-pdf. Cota atual: AHU_CU_CARTAS DA ÍNDIA, Cod. 204 Código de referência: PT/AHU/CU/036/0204 Fonte da cota atual: https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/3795fc38162a4f75ac6393123f55f2e8
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Que os Menistros da Rcam. pertendem evosparcia [Rubric] 77 q no dinhr.º da despesy da Subtina quandoestouves Se lhes poderia com Signar oacrecentam.to q eu for Servido, eattendendo as rezoens q me allegou o d.º Chanceller, eao q informay eSer notorio q as couzas defe Estada Seachao todas em m.to diferente stado do q aoprincipio quando Senoteficarão estas propinas aos Menistros della emuy conveniente q tenhao com q Se possão Sustentar deçente mente Segundo a calidade doslugares q exercitao p.ª q possao obrar Livre mente naadministra çao da Just.ª Sem q anecesid.e os obrigue adependerem de Sevalerem de outrem antes Sefala muy precizo q tenhao lua gr. remcao eli berdade: nesta atencao: Fuy Servido Fauesper bem por derezoluçaõ de 13 deste prez. my eanno em Cons.º domeu Cons.º Vllr q as propinas de cada hum destes Dezembargadores Seja de 600es entrando nellas os 360ds q athe gora logravao com declaracao qoacrecentam.to dos 640es may Sahira dadespeza da Just.ª e emnenhum tempo da Fazendade al, visto opouco rendimento q este tem q nao abranje a cobrir as des pezas ordinarias, porem os 360ds q Era apropina antigua q constando q nao ea dinheiro nas despezas da Subtina, q Sestiprao p.ª a Fazenda real porterem ja a Seu Fauor hua prouizaõ em q Se manda Selhes gualle Cado esta disposicao. E p.ª q conste atodo o tempo dog. nesta p.te Se tereminoj, Ferey com q Se registe Esta minha ordem no livro dase cretaria deste Estado eno da Rcam emay p.tes onde Convier. El Rey nosso Snor omandoupor Joaõ Telles da Sylva e Antonio Roiz da C.sta na Consello.º do Seu Cons.º Vllr. e Sepassou porduas vias. Miguel de Macedo Ribr.º a fez em Lxa Occidental a 18 de Sebr.º de 1712. Para o mesmo [P.a Setteordena, q Cumpra inviolauel mente aordem q REe foj S. p.a fazerpagar as Sinto Aldeaz as Contribuicoens q de uem.] Dom Joaõ &c Faço Saber avos D Luis de Menezes Conde da Ericeyra V. Rey e Capp.m Gral do Est.º da India q Sevio op despondestes em Carta de 17 de Janr.º deste anno aordem que foj Sobre obrigardes as Sinto Aldeas de Assolna, Vely, e Ambelij dos P.es da Comp.ª de Jesus e Cunculy, eVeroda do Conde de Cuculim a pagarem nao so o q Estauao deuendo das Contri buicoens p.ª q Concorrerão as may Aldeas da Cam.ª G.al de Salcete, mas q Satisfeitas daqui em diante tudo o q Recouber p.ª a d.ª Contribuicaõ fazendome Pzente q or Cazutta dos da Cam.ª G.al de Salcete vos Seniaõ ja feito esta Reprezentacao q Senão deferireij Como queriaõ por vos Requerer o Contr.º o Procurador da Prov.ª de Malauar a quem pertence Assolna eod.º Con de de Cuculim mostrandovos q osducum q remetesteiq concorheciam p.ª o Sustento do Cauallr.º de Salcete eq pagavaõ hu Certo n.º de Lascarinj e o Procurador do Conde de Cuculim q Eavia Feito a Custad Senhono de bta Aldea hu Forte com Artelhr.ª Cuja guarnicaõ tambem pagaua alem de hu bom numero de Lascarinj eq a Sim Concorriaõ ainda Commajores despezas q as de mais Aldey Sen q estas lhe dessem ajuda alguá ed Como Ficando na Frontr.ª eraõ as primr.ª expostas a furordos Inim.º de q exprimentauaõ tao frequentes perdas naõpenetrando estes asmay dewezes o interior da ditta Prov.ª de Salcete eq tambem agora Con corre Cada huá das dos Aldeij Sem q as de mais entrem Com Couza alguá nesta commu deffença poresta parte p.ª o plantarinde hu Bambual ou estacada n.al q mandastes Fazer ficando poreste mejo dentro detam impenetrable etod terras com