PT-AHU-CU-058-0070-00031 - India fleets’ calls at Bahia and return-voyage commerce

Creator
Conselho Ultramarino; Pedro II, King of Portugal
Date
4 March 1697 to 16 March 1697
Archive
Arquivo Histórico Ultramarino
Identifier
PT/AHU/CU/058/0070/00031
Date added
22 October 2026 5.26 pm
Date modified
22 October 2026 5.26 pm

Document notes

Consultations dated 4 and 16 March 1697 and royal responses dated 6 and 16 March 1697, grouped under the same archival unit. They concern India fleets’ calls at Bahia and conditions of navigation and commerce on the return voyage. Request context identifies the viceroy, Count of Vila Verde. Repository: Arquivo Histórico Ultramarino, Lisbon. Fonds/series: Conselho Ultramarino, Índia Avulsos (PT/AHU/CU/058). Current shelfmark: AHU_CU_ÍNDIA, cx. 70, doc. 31; delivered reference: PT-AHU-CU-058-0070-00031. Former numbering cited in the reproduction request: cx. 39, doc. 31. Language: Portuguese. Dates, creators, places and subject synopsis follow the CRAV request details and are not a new full transcription. Digital reproductions supplied by Arquivo Histórico Ultramarino in October 2026. Leo contains 7 substantive images, retaining original filenames and sequence; blank-only target images omitted: m0004, m0005, m0009, m0010, m0012, m0013, m0014, m0015. Stamps, foliation and mirrored showthrough alone are treated as blank; substantive docket/endorsement faces are retained. No automatic transcription was requested. The supplied ZIP has no m0008: this is a filename gap in the delivery, not proof of missing text. m0015 is a blank target page with mirrored showthrough and a narrow clipped sliver of adjacent-page writing at the far left; its original is preserved.

Document excerpt

Snor. [Como parece, com tres declaraçoens. A primrª., que os Cappitaens das Naos da India seguiram os seus da Confrª. exactamte. e que se lhes obsta em culpa tudo o que em cont. obrarem, e q' hm o mande ordenar a Junta do Comº. pello q' toca aos Cappi- taens de mar e guerra e cabos das frottas. A segda q' havendo entre elles duvida na mesma Confrª., seguirao o que resolver o q'r em cuio districto se acharem. A tercrª. q' aos Cappitaens das Naos da India q' tiverem chegado ao Brazil, ou chegarem antes de lhes dar este regimto. obriados se orde- nara pella Confr. q' havão de ter ser exequeir isto mesmo q' se lhes hade ordenar pello dº. Regimto. Lxa. em 26 de Mco. de 697.] Havendo subido as Reais maos de V Mag.de a Consulta incluza, se servio V Mag.de mandar declarar a margem della, que se guarde o Capp. 25 do Regimento, na forma que nelle se dispoem, para o que se passariaõ as ordens necessarias ao Conde V Rey como está ordenado. ESendo vista esta resolucao. Parece ao Conselho representar a V Mag.de que executandose ella na forma q' está dis posto, será isto o mesmo, que mandar por este meyo ás Naos da India, que venhaõ sujeitas ao Regimento da Junta do Comercio, o que de ne nhuma maneira se deve praticar, pellas razoez que se tem apontado na outra Consulta; e nestes termos para se evitarem as duvidas, e embaraços que podem ocorrer, o caminho melhor que se repre senta, he ordenar V Mag.de ao Conde V Rey da India, que no Regimento que der aos Cappi taes das Naos que vem para este Reyno lhes de clare, que entrando em qualquer porto das Praças do Brazil, confiraõ e ncaza e prezenca dos Gover nadores dellas, a forma da navegacao com os Ca bos das frottas, e isto por ajuste, e nao por modo de sujeicao. e que á Companhia geral do Comer cio se deve dizer, que em lugar deste Capp.º de seu Regimento faça outro, em que diga aos Ca bos das frottas, que as Naos da India trazem Regimentos para os Cappitaes que nellas vie rem conferirem com elles, em caza, e presença