Cod. 431 – Livro de cartas régias, provisões e outras ordens (cópias) para o Estado da Índia

Date
1680 to 1708 (Apenas atos originais seguramente datados: alvará de 20-03-1680 (imagem 000548) e cartas régias de 1708 (000107/000117). Intervalo de pesquisa descontínuo. Rubricas e componentes com data original incompleta/ambígua ficam qualificados na Description; não data a cópia de 1757–1758.)
Archive
Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Identifier
PT/AHU/GIND/001/0431
Date added
31 August 2026 1.46 pm
Date modified
30 October 2026 10.30 pm

Document notes

O campo Date usa 1680–1708 como intervalo de pesquisa dos atos originais seguramente datados nesta seleção de 16 imagens. Não é a data de execução material da cópia e não atribui datas próprias aos componentes que conservam apenas rubricas ou leituras incompletas. Mapa da seleção: imagens 000055–000059, cópia de capítulos de uma carta do governador da Bahia sobre o comércio livre do Brasil para a Índia; 000107 e 000117, duas cartas régias; 000221, carta régia a D. Rodrigo da Costa; 000541–000542, regimento sobre cultivo e transporte de canela e pimenta; 000543–000548, alvará sobre tabaco. Todas as 16 imagens foram examinadas para distinguir as datas dos atos das referências do registo. As datas originais que sustentam os limites são o alvará sobre tabaco, encerrado em Lisboa em 20 de março de 1680, com o ano escrito por extenso em 000548 («Mil Seis Centos e oitenta»), e as cartas régias de 1708 em 000107 e 000117; esta última encerra em Lisboa, 2 de abril de 1708. O cabeçalho de 1681 que antecede o alvará não substitui a sua data original de 1680. Os outros componentes conservam ressalvas: em 000055, a rubrica refere a carta remetida na frota de «699» (1699), enquanto a referência superior remete para 1700; não há fecho completo da carta nos capítulos copiados. O regimento de canela e pimenta em 000541–000542 traz rubrica de 1681, mas não uma datalinha interna, mantendo-se essa atribuição separada. Em 000221, o cabeçalho indica 1690 e a leitura do ano abreviado do fecho diverge entre 1680 e 1690; não se fixa silenciosamente um dos anos. Estes componentes não foram usados para estabelecer os limites numéricos. Não foi encontrado ato original seguramente datado fora de 1680–1708 nas imagens examinadas. Contexto material preservado: o Catálogo Geral dos Códices do Arquivo Histórico Ultramarino (14-11-2013), p. 262, declara que os códices 437, 451, 431, 438 e 443 foram copiados em 1757 e 1758 a partir dos livros da Chancelaria da Relação de Goa. Para o Cód. 431, a datação histórica agregada dos atos é 1609–1757; esse intervalo do volume e a data material de cópia não foram transferidos para os atos selecionados. Fonte do catálogo: https://pt.scribd.com/document/415239932/AHU-CatalogoGeralCodices-pdf Fonte da revisão dos atos: leitura direta das imagens 000055_81603720.jpg, 000056_81603725.jpg, 000057_81603730.jpg, 000058_81603735.jpg, 000059_81603739.jpg, 000107_81603964.jpg, 000117_81604006.jpg, 000221_81604512.jpg e 000541_81606025.jpg–000548_81606057.jpg da seleção do Cód. 431. Cota atual: AHU_GIND_ORDENS E CORRESPONDÊNCIA DO REINO PARA O GOVERNO GERAL, Cod. 431 Código de referência: PT/AHU/GIND/001/0431 Fonte da cota atual: https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/5758d5480289490d8aa3607b7fa919ff

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[20 81] Anno de 1700 arf. 160. Copia de huns Capittullos de hua Carta q' o Go- vernador da Bahia escreveo ahum Ministro desta Corte na frotta de 699 Sobre o Comercio Liure do Brazil para a Jndia Pergunta-me VM Se me parece util o Comercio Liure deste Estado para o da Jndia ao que deuo de responder Com toda aquella clareza e Verd.e q'pudero doque entendo, naõ So porq' VM mo pregunta, por Me Ser tam obrigado mas por Ser deste Comercio aprincipal baze Sobre que Se funda tudo: oq' ate aqui tenho discorrido. He Certo que o vltimo Reme- dio que tem a Jndia para naõ exalar os ultimos alentos he Resuscitar-Se o Comercio que nella esta ha tantos annos amortecido. Os Jnglezes, Holande- zes, e Francezes nos ensinarão esta maxima nas Con- viniencias desse Comercio Com que Se tem enrique- cido naõ So na nossa Jndia Senaõ tbm em todos os mais portos do Orientte em que dezembarcaõ as drogas da China, edas mais partes orientaes naõ Sas por Cer- to mais peza as outras nacoẽns do que para anossa cen- tez as gentes Jndianas por naturall inclinaçaõ mais querem pello que dizem negociar Com os Portuguezes que Com outra qual quer nacao, porem pellas infor- macoens que tenho tirado neste particular acho que os Holandezes Jnglezes e Francezes metem algum tabaco desto naquelle Estado, eos Portuguezes naõ nem outras quaes quer drogas e generos, elles medi- ante otal Comercio Sefazeõ opulento na Jndia enos por falta deste Comercio nos nao fica mais q' alastima dever acabar para nos a Jndia e o Sentim.to de enriquecerem os extrangeiros Com algumas dro- gas destas donde Se Segue que Se houves Comercio Liure daqui, metera nella o Brazil os Seus gene- ros Comofas algum assucar fino tabaco depip gene- bitas Matterra e algum pao Violete, e jacaranda, eos mais generos que os negociantes mandarem vir da Europa, etiraraõ as drogas da Jndia eos negros