Cod. 554
- Date added
- 23 August 2026 8.30 pm
- Date modified
- 25 August 2026 7.54 pm
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[554] Sobre as cousas dequem uersia o P.er Cesar de Menezes que uey por p.te para Angolla para o Socorro daquelle Reyno. Cuy copia de papel que se segue - [Como parece ao Cons.º, e no q' toca aos Cavallos se fica traban- do. Lx.ª 24 de Mayo de 673 Princepe] Vindose neste Cons.º acopia de papel incluzo que deu a V. M. o P.er Cesar de Menezes, sobre oquelle he necess.º leuar em sua comp.ª para o Socorro daquelle Pr.º, e o que ao Cons.º de parte de V. M. de uia Providenciar para sellu consultar. Parece que em q.to ao prim.º, e dous seguintes pontos, da Infanteria e Artelharia, polvora, de chumbo, ferramentas, e mais que se diz em sinco pontos de clareão, tem V. M. tomado rezolucão sobre elles, para se executar o que V. M. tem disposto. E pello que toca ao 6.º ponto, em q' aos Cavallos que se pedem, o P.er uenha a traga q.tos se firmou naquelle Pr.º, e conuem comenuar-se. Alem do Conselho mandar p.ª se dar em passassem. e que se salvador correa de saa de que o Duque P.º tomou memoria a parte, para que V. M. sendo servido ordene, e por hua contra uia não falte a condução destes Cavallos. E no 7.º ponto, em q' a muniçoes generos necessarios assy p.ª Angolla como p.ª o Bra- zil, deue V. M. ordenar que se procurem pellos meyos mais faceis e comodos que puder ser, procurando-se nos meyo alugados unio neste os não haver, e que em sendas de todo o mineral de ouro, prata, chumbo, e os mais metaes. E no 8.º e 9.º pontos sobre a falta de Almazens q' se recolherem as muniçoes e Armas, deue V. M. ordenar ao mesmo P.er que uindo o estado em que elles estão, e o de que se necessi- ta, auize a V. M. do que comuem executar-se neste particular e do custo que podera fazer- se esta obra, tomando informaçoes e parcer do G.or Fran.co de Tavora a quem uay suceder. E nos 10. e 11. pontos que o G.or P.er Cesar tomando informacão do mesmo Gouer- nador Fran.co de Tavora, com seu parcer informe a V. M. do custo que farão as obras de que trata, e nos mais dos castellos e Presidios de que aponta, declarandose as rendas que V. M. tem em Angolla e lugares a este despendio. E ao ponto 12 sobre a fortificacão d' Sitio das pedras, deue o G.or P.er Cesar dar parte a V. M. se conuem passarse o que se uio o Presidio de Cambambe ou por outra guarnicão mayor ou menor, n'estas Pedras. e tambem sobre os Pouadores q' d'elle se deuem mandar que sempre conuem por se augmentarem aquellas comquistas. e expedir-se-a com o G.or da Ilha de Fayal como a V. M. se tem representado por este Conselho em cons.º de 27 deste de br.º. E m.to ao decimo quarto ponto, sobre o Presidio de Conquella, [outra p.te] se possa fazer para deste Sitio escusar-se m.ta esta mudanca, V. M. ordene ao G.or que fiquem na sua despozicão obstar della comparecer de Fran.co de Tavora e das pessoas que achar naquelle Pr.º faca a dita mudanca como melhor seu sencer p.ª a conseruacão de gente daquelle Presidio. E no decimo quinto ponto que trata de se mandarem em m.tas uidas desse Reyno para o de Angolla, deue V. M. mandar se d'escreua na forma em que se tem ordenado.