Cod. 95 – Livro de registo de provisões do Conselho Ultramarino

Date
1698 to 1715
Archive
Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Identifier
PT/AHU/CU/038/0095
Date added
31 August 2026 1.12 pm
Date modified
31 October 2026 9.33 pm

Document notes

Datação arquivística: 1698–1715, atribuída ao volume AHU_CU_PROVISÕES, Cod. 95 no Catálogo Geral dos Códices do Arquivo Histórico Ultramarino (14-11-2013), p. 28, n.º 112. O campo Data de criação usa a datação do volume de origem como enquadramento desta reprodução, que pode conter apenas uma seleção de páginas; não afirma que estejam presentes os dois extremos do intervalo nem que cada texto tenha sido redigido ou copiado nessa data. Fonte: https://pt.scribd.com/document/415239932/AHU-CatalogoGeralCodices-pdf Cota atual: AHU_CU_PROVISÕES, Cod. 95 Código de referência: PT/AHU/CU/038/0095 Fonte da cota atual: https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/ac3d4914ad614c65a80d7abc965dfa92 LEITURA DA IMAGEM 000274_80673578.jpg — atualização de 30/10/2026: por nova solicitação do usuário, os dois recortes derivados foram removidos pela exclusão recuperável do Leo; o documento voltou a conter 488 imagens. O original, imageId 9cebc916-2250-48c7-a2c9-45a3108ccdd5, continua na posição 107, com sua imagem integral e a saída Gemini 3.7 anterior preservadas. Nova aba primária somente dessa imagem: «Leitura independente — assistente — 30-10-2026», tabId bd916b83-e91d-469f-8ac5-e0756e684d5b, estado rascunho. Leitura visual do assistente, com dúvidas explícitas; não é revisão humana especializada. Inclui o fim do ato sobre os couros da Colônia do Sacramento e o início do alvará de Belchior de Sousa Vilas Boas (nome confirmado na nota marginal; corrige a identificação provisória como Vilhena). Nenhum recorte ou esta página integral permanece selecionado para a terceira rodada Gemini 3.8. Não foi iniciado novo trabalho de transcrição pago para esta página. O documento auxiliar redundante foi removido por exclusão recuperável.

Document excerpt

Eu El Rei Faço saber aos que este meo alvará virem que [Luiz da Costa de Faria 23 Fevr.º 1699] eu eu Hei por bem que o Doutor Luiz da Costa de Faria, a quem fui servido fazer m.ce pello meo tribunal do Desembargo do Paço de hum Lugar de Desembargador da Relação da Bahia, se lhe assente seo ordenado e mantimento que por razão do dicto cargo lhe he devido na mesma parte onde o Levão os mais Desembargadores da dicta Relação. E que lhe seja pago desde o dia que se embarcar p.ª o mesmo estado, e isto por ajuda de custo que constará pellas pessoas que fore emo navio em que elle for embarcado Pellogue mando ao meo Governador e Capitaõ Geral do estado d Brazil e ao Provedor mor da minha Fazenda delle façaõ assentar e pagar o d.o ordenado ao d.o Desembargador Lu- iz da Costa de Faria na forma referida, e cumpraõ e guardem este alvará, e o façaõ inteiram.te cumprir e guardar co- mo nelle se conté sem duvida alguma o qual valerá como Carta; e naõ passará pella Cancellaria: sem embargo da Ordençaõ do L.º 2.º t.to 39 e 40 e contr.º Manoel Pinheiro da Fonseca o fez em L.xa a 23 de Fev.º de 699/ O secretario Andre Lopes de Lavre o fiz escrever/ Rey Eu El Rei Faço saber aos que este meo alvará virem [Josep Botelho de Siqueira 27 Fevr.º 1699] que tendo resp.o a Joseph Botelho de Siqueira me ir servir de Ouvidor geral do estado do Maranhao, e haver concedido as Ministros que vaõ as conquistas com semelhante occupacaõ que vençaõ todo seo ordenado desde o dia que partem deste Reino: Hei por bem que com o d.o Lugar de Ouvidor Geral do estado do Maranhão em que está provido pello meo tribunal do Desembargo do Paço, vença o mantim.to que lhe he ordenado; e que este lhe seja pago por ajuda de custo desde o dia que se embarcar deste Reino p.ª o d.o estado. Pello que mando ao meo Governador e Capitaõ geral do estado do Ma- ranhaõ e ao Provedor de minha Fazenda delle lhe façaõ as- sentar o d.o ordenado, e ser delle pago na forma referida pella mesma p.te em que o foraõ ser Antecessores: e cumpraõ e guardem este Alvará, e o façaõ cumprir e guardar inteiram.te como nelle se conté sem duvida alguma o qual valerá como Car- ta; e naõ passará pella Cancellaria: Sem embargo da Orde- naçaõ do L.º 2.º tt.º 39 e 40 e contr.º Manoel Pinheiro da Fonseca