Cod. 212 – Livro de registo de consultas da Índia do Conselho Ultramarino

Date
21 January 1670 to 13 January 1711
Archive
Arquivo Histórico Ultramarino
Identifier
PT/AHU/CU/034/0212
Date added
25 August 2026 5.06 pm
Date modified
4 October 2026 1.43 am

Document notes

Intervalo parcial dos atos originais com data seguramente identificada: 21 de janeiro de 1670 a 13 de janeiro de 1711. Este intervalo NÃO é um limite cronológico exaustivo da seleção: em 000827_84307586.jpg (imagem 48; ficheiro oficial AHU 84307586) existe uma resolução marginal de 12 de novembro cujo ano permanece de leitura duvidosa. A transcrição automática propõe 1751, mas a imagem de alta resolução não permitiu distinguir com segurança 1751 de uma grafia de 170x; pode tratar-se de um despacho posterior a 1711. Não se promove essa leitura automática a facto, nem se inventa um novo extremo cronológico. O limite inicial seguro é o fecho da consulta em Lisboa, 21 de janeiro de 1670, na imagem 000003_84293085.jpg; a grafia abreviada do ano «670» foi interpretada como 1670. Nessa folha existe despacho marginal de 30 de janeiro de 1670, distinto da data da consulta. O último limite seguro aqui usado é o despacho marginal «Como parece Lisboa 13 de Jan.ro de 1711», na imagem 000912_84308358.jpg; a consulta principal dessa folha fecha em dezembro de 1710. Mantêm-se separadas as datas de redação das consultas e as dos despachos régios. Foram lidas as transcrições existentes das 67 imagens. As leituras automáticas que alterariam a extensão cronológica foram confrontadas com as imagens: as aparentes datas 1655, 1646, 1616, 1649, 1752 e 1715 não foram transferidas sem verificação para o campo Date; nas imagens correspondentes foram reconhecidas datas de 1675, 1686, 1690, 1702 e 1710. Referências anteriores apenas citadas no texto não são datas de redação dos atos. Há fragmentos sem fecho autónomo, e a anotação de 12 de novembro acima referida continua por resolver. O intervalo catalográfico 1670–1710 identifica o volume; nem ele nem uma hipótese de cópia/compilação determinam automaticamente a data de todos os textos selecionados. Cota atual: AHU_CU_CONSULTAS DA ÍNDIA, Cod. 212 Código de referência: PT/AHU/CU/034/0212 Fonte da cota atual: https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/80d83f2256b34f44b445f37a47ca5331

Document excerpt

Sobre o que escreue o Conde Vice Rey Joao Nunes dacunha em favor das embarcois que fazem as embarcois da India [O Cons.º me aponte os meyos conuenien- tes p.ª euitar este dano. Lx.ª 30. de Jan.º de 670. / Principe.] Conde V Rey que foi da India Joao nunes dacunha escreue a V. M. em carta de 3 de Dez.º em debb.º que pella copia inclusa dadez em arestado. Seria pre uina a V. M. os dezentios que elle fez cazonbens que deu para que os naos do Rey não tomassem outros portos senaõ os de Portugal oque hura coes que o anno passado seria em prejuizo deste Reyno ozaizaõ Sao Pedro de Alcantara porque o V Rey uinha nillo que duuidaua doque uio no anno seguinte porque despia- e Solteiros tinhao suas molheres no Brazil noque V. M. deuia mandar prouer co bro pello damno que de lo resultaua a sua Real fazenda Ao Cons.º parece que V. M. deue ser seruido mandar ver oque o Conde V Rey escreue sobre os officios danos tanto Branco para que emandado de ua se reproceda contra os culpados com todo Rigor. pello mayor damno do estado da India vir aser as uiradas das embarcoes que uao deste Rey.º e os que uem da India alem do despendio que fazem da fazenda Real naõ avendoarredao de portar a sy em Mocambique como em Angola em Brasil nao auendo don de se possa fazer tantes despezas em Lx.ª a 21 de Jan.º de 670. Malhei ro. Rebello. Felles. Giraldo. Falcao. Macedo. Sobre o que escreue o Conde V Rey da India e os Rey que lhe socoreraõ em favor de de de de aquelle e seadi com secons degeos cabos [Pella Cons.ª q foy respondida terá o Cons.º entendido o socorro q se remette á India. Lx.ª 30. de Jan.º de 670. / Principe.] O Conde V Rey que foi da India Joao nunes dacunha escreue a V. M. em carta de 11 de Jan.º de 669. que tinha dado conta a V. M. com parecer comueniente ao Cons.º do estado que tao caminha empenhai a reputacao e gente na resistencia que se tinha feito ao Rey de canara na feitoria de mangalor pello que ma ndara ao capitaõ della que uira se o dito Rey quaz partes da dita feitoria que tinha dado a restado artina se atomar por naõ conuir outra cousa a respeito das injuriasinfamaçoes injurias que os portuguezes tinhaõ receibido daquelle Rey que manda que elle naõ queria auitar a dita feitoria senaõ pagando com aquelles aparries moçeros as ditas injurias e que emquanto senaõ derram o sangue daquelles Barbaros nem elles teriao Resp.º aos vasallos de V. M. nem a India teria temor das armas portugue zas que d'este quer dito conde V Rey puzera nos seus portos ainda duraua que mandando para Mar todos os naos que podia e para queparte araõ do Reyno seria elle emperador e moresto das embarcoens que uiese que a desesperaçao hera muita mecanera porqunaõ tinha saia o mar p.ª e Solteiros haõ destruido muitas embarcoens mas que saõ tantas as foresteras perdidas ohura tanta amargura que se lhes perdi que se ti desesperado porem que sem se homilhar a S. S. e de pello Rey como serar ao mundo satisfeitos as vitimas de V. M. das affron tas passadas naõ descriminaua embarcar a espada