Cod. 213 – Livro de registo de consultas da Índia do Conselho Ultramarino

Date
9 April 1713 to 6 April 1739
Archive
Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Identifier
PT/AHU/CU/034/0213
Date added
25 August 2026 5.07 pm
Date modified
31 October 2026 1.43 am

Document notes

Seleção descontínua de 46 imagens do livro de consultas da Índia do Conselho Ultramarino. Intervalo conhecido, não exaustivo, dos atos originais identificados: 1713-04-09–1739-04-06. A seleção inclui peças interrompidas, inícios ou fechos isolados e extensos saltos entre fólios; não estão estabelecidos os limites cronológicos de todos os textos. A consulta sobre missionários estrangeiros e o Padroado, já em curso na primeira imagem, fecha em Lisboa, 9 de abril de 1713, no ficheiro 000060_84299997.jpg. O dia 9 foi lido pela forma do algarismo e comparado com os algarismos 8 e 9 da mesma mão, não deduzido da ordem dos documentos. Nas imagens 000659_84310063.jpg e 000660_84310078.jpg, a consulta sobre a transferência da cidade de Goa e novas fortificações fecha em Lisboa Ocidental, 29 de março de 1739; a resolução régia substantiva começa à margem da penúltima imagem e continua no alto da última, determinando a remessa da planta da obra e o exame pelo engenheiro-mor, com fecho em Lisboa Ocidental, 6 de abril de 1739, e rubrica de Sua Majestade. O limite superior é o da resolução, não o da consulta. O novo texto iniciado na parte inferior da última imagem fica truncado; a resolução de 18 de outubro de 1736 aí citada é antecedente, não data segura desse novo texto. Outras cartas, serviços e ordens anteriores mencionados nos atos não foram usados como limites globais. A datação catalográfica 1711–1739 caracteriza o volume completo e não foi aplicada à seleção. Não se atribui data de cópia ou de compilação. Fontes: AHU/Digitarq, https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/6332aef2f9a149c781a56d968adf4ef1; Catálogo dos códices do AHU, p. 68, https://pt.scribd.com/document/415239932/AHU-CatalogoGeralCodices-pdf. Cota atual: AHU_CU_CONSULTAS DA ÍNDIA, Cod. 213 Código de referência: PT/AHU/CU/034/0213 Fonte da cota atual: https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/6332aef2f9a149c781a56d968adf4ef1

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Fran.co da Fon.ca da Companhia de Jezus quatro Cons.s do 28 mesmo Cons.o e hua da Junta das Missoens p.a dar luvar a tudo, baixava se consultasse avmag.e Com sen parecer Esatisfazendose ao q Vmag.e manda Pareceu ao Cons.o o mesmo q a junta das Missoens, e ao Procurador da Coroa pellas rezoens que se expoem na Con sulta q se expedem na Reposta do P.or da Coroa. Ao Conselheiro Antonio Rois da Costa lhe parece q ain da q entende q neste negocio Senao deve manciar Cu za algua q em sustancia venha ser o mesmo q parece a Junta das Missoens, e P.or da Coroa Comtudo entende q nao convem nem he decente ao Reverente e filial obze quio q os Principes Catholicos devem ao sumo Pastor da Igr.a q em hum negocio q he proprio da sua Jurisdicaõ Pontificia se escuze Vmag.e de condescender aoseu rogo tal secam.te que so se le diga genericamente na Carta em que responder ao Breve q tem rezoens gravissimas p.a o Servico de Deos e seu q nao permitira sua Santidade lhe cede, e que assim ainda que na Carta Senao possao d'exponder sedeve ordenar ao embayxador q as expo nha a sua Santidade dizendo-se tambem na Carta q o embaixador as reprezentara e q Vmag.e espera da paternal benignidade de sua Santidade Reconhecera ne llas as justissimas Cauzas que lhe assistem p.a pedir a S. San tidade o Caya a simarisbem, e que ao embaixador sedevie meter a informacaõ que fes neste negocio o P. Fran.co da Fon.ca Proc.or geral das Provincias da India da Comp.a de Jezus p.a pnellas sua intervido do q tem Cauido neste negocio, e Reeprezentar a S. Santidade as rezoens q Vmag.e tem d'o ser vico de Deos p.a nao admitir os Religiozos Italianos mas que se vedem a virtir que Senao vallao das que interessem aos prejuizos q estes Religiozos Cahuzaraõ padroado Real e a perturbacaõ que cazerem aos Bispos e Mi ssionarios p.a ouvidor por Vmag.e p.a q estes prejuizos esta s tat Longe de mover a Curia aimpedir q os Missiona rios e Religiozos Italianos vaõ rezidir naq.les paiz.es Conq.as q antestirao por eumesmas motius q antes era hum esti mullo mais forte para procurar a Curia q com effeito vaõ: e sera conve ejuto q vmag.e juntamente mande or denar aoseu embayxador que proteja em nome de vmag.e a pertenicaõ dos Congregados da Cruz dos Millagres q quesua santidade lhes comeda o Conv.o de goa, e aos des P.e era de Deos p.a o Conv.o de Dio. Porem Como a materia das Missoens he de sumo es crupullo pello g.de prejuizo espiritual q Rezulta apal mas, na falta de sufficinete numero de operarios Com as qualidades necessarias p.a aquelle Ministerio saf