Cod. 213 – Livro de registo de consultas da Índia do Conselho Ultramarino
- Date
- 9 April 1713 to 6 April 1739
- Archive
- Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
- Identifier
- PT/AHU/CU/034/0213
- Date added
- 25 August 2026 5.07 pm
- Date modified
- 31 October 2026 1.43 am
Document notes
Seleção descontínua de 46 imagens do livro de consultas da Índia do Conselho Ultramarino. Intervalo conhecido, não exaustivo, dos atos originais identificados: 1713-04-09–1739-04-06. A seleção inclui peças interrompidas, inícios ou fechos isolados e extensos saltos entre fólios; não estão estabelecidos os limites cronológicos de todos os textos. A consulta sobre missionários estrangeiros e o Padroado, já em curso na primeira imagem, fecha em Lisboa, 9 de abril de 1713, no ficheiro 000060_84299997.jpg. O dia 9 foi lido pela forma do algarismo e comparado com os algarismos 8 e 9 da mesma mão, não deduzido da ordem dos documentos. Nas imagens 000659_84310063.jpg e 000660_84310078.jpg, a consulta sobre a transferência da cidade de Goa e novas fortificações fecha em Lisboa Ocidental, 29 de março de 1739; a resolução régia substantiva começa à margem da penúltima imagem e continua no alto da última, determinando a remessa da planta da obra e o exame pelo engenheiro-mor, com fecho em Lisboa Ocidental, 6 de abril de 1739, e rubrica de Sua Majestade. O limite superior é o da resolução, não o da consulta. O novo texto iniciado na parte inferior da última imagem fica truncado; a resolução de 18 de outubro de 1736 aí citada é antecedente, não data segura desse novo texto. Outras cartas, serviços e ordens anteriores mencionados nos atos não foram usados como limites globais. A datação catalográfica 1711–1739 caracteriza o volume completo e não foi aplicada à seleção. Não se atribui data de cópia ou de compilação. Fontes: AHU/Digitarq, https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/6332aef2f9a149c781a56d968adf4ef1; Catálogo dos códices do AHU, p. 68, https://pt.scribd.com/document/415239932/AHU-CatalogoGeralCodices-pdf. Cota atual: AHU_CU_CONSULTAS DA ÍNDIA, Cod. 213 Código de referência: PT/AHU/CU/034/0213 Fonte da cota atual: https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/6332aef2f9a149c781a56d968adf4ef1
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Fran.co da Fon.ca da Companhia de Jezus quatro Cons.s do 28 mesmo Cons.o e hua da Junta das Missoens p.a dar luvar a tudo, baixava se consultasse avmag.e Com sen parecer Esatisfazendose ao q Vmag.e manda Pareceu ao Cons.o o mesmo q a junta das Missoens, e ao Procurador da Coroa pellas rezoens que se expoem na Con sulta q se expedem na Reposta do P.or da Coroa. Ao Conselheiro Antonio Rois da Costa lhe parece q ain da q entende q neste negocio Senao deve manciar Cu za algua q em sustancia venha ser o mesmo q parece a Junta das Missoens, e P.or da Coroa Comtudo entende q nao convem nem he decente ao Reverente e filial obze quio q os Principes Catholicos devem ao sumo Pastor da Igr.a q em hum negocio q he proprio da sua Jurisdicaõ Pontificia se escuze Vmag.e de condescender aoseu rogo tal secam.te que so se le diga genericamente na Carta em que responder ao Breve q tem rezoens gravissimas p.a o Servico de Deos e seu q nao permitira sua Santidade lhe cede, e que assim ainda que na Carta Senao possao d'exponder sedeve ordenar ao embayxador q as expo nha a sua Santidade dizendo-se tambem na Carta q o embaixador as reprezentara e q Vmag.e espera da paternal benignidade de sua Santidade Reconhecera ne llas as justissimas Cauzas que lhe assistem p.a pedir a S. San tidade o Caya a simarisbem, e que ao embaixador sedevie meter a informacaõ que fes neste negocio o P. Fran.co da Fon.ca Proc.or geral das Provincias da India da Comp.a de Jezus p.a pnellas sua intervido do q tem Cauido neste negocio, e Reeprezentar a S. Santidade as rezoens q Vmag.e tem d'o ser vico de Deos p.a nao admitir os Religiozos Italianos mas que se vedem a virtir que Senao vallao das que interessem aos prejuizos q estes Religiozos Cahuzaraõ padroado Real e a perturbacaõ que cazerem aos Bispos e Mi ssionarios p.a ouvidor por Vmag.e p.a q estes prejuizos esta s tat Longe de mover a Curia aimpedir q os Missiona rios e Religiozos Italianos vaõ rezidir naq.les paiz.es Conq.as q antestirao por eumesmas motius q antes era hum esti mullo mais forte para procurar a Curia q com effeito vaõ: e sera conve ejuto q vmag.e juntamente mande or denar aoseu embayxador que proteja em nome de vmag.e a pertenicaõ dos Congregados da Cruz dos Millagres q quesua santidade lhes comeda o Conv.o de goa, e aos des P.e era de Deos p.a o Conv.o de Dio. Porem Como a materia das Missoens he de sumo es crupullo pello g.de prejuizo espiritual q Rezulta apal mas, na falta de sufficinete numero de operarios Com as qualidades necessarias p.a aquelle Ministerio saf