PT-AHU-CU-058-0075-00005 - Cópias de cartas sobre o comércio no Índico e no Brasil

Date
c. 1702 (c. 1702: proxy do parecer 17-11-1702; outro texto comercial sem fecho permanece sem data própria. Afinidade de assunto é apenas contexto, não prova de contemporaneidade.)
Date added
26 September 2026 10.36 pm
Date modified
14 October 2026 12.33 am

Document notes

Adota-se c. 1702 como referência contextual da seleção, ancorada no parecer copiado de 17 de novembro 1702 sobre a proposta de Luís da Cunha. O outro texto trata de matéria comercial afim, mas seu fecho não consta das quatro imagens. A afinidade sustenta somente uma hipótese de proximidade cronológica; não se lhe atribui a data exata do parecer nem se fixa a data material das cópias. Data documental exata global da seleção por determinar. As datas individuais verificadas abaixo pertencem apenas às respetivas peças e não representam a totalidade deste conjunto heterogéneo. Data documental identificada na seleção: 1702-11-17. Nas imagens PT-AHU-CU-058-0075-00005_m0003.JPEG a m0005.JPEG encontra-se uma cópia de parecer sobre proposta comercial apresentada pelo enviado D. Luís da Cunha, autorizando negociantes estrangeiros a atuar nos circuitos da Índia, África e Brasil, com condições relativas a direitos alfandegários, tabaco, tripulações e portos. O fecho da cópia em m0005 apresenta «em casa 17 de Novem.º de 1702». A data refere-se ao parecer copiado, não à execução material da cópia. A imagem m0001 inicia outro texto, também rubricado «Copia», sobre mercadores que pretendem armar navios em Lisboa para negociar nos portos da Índia e além do Cabo da Boa Esperança; o fecho deste texto não consta das quatro imagens examinadas, pois não há m0002 na seleção conservada. Esse constituinte permanece sem data própria; a data do parecer fica registada apenas nesta descrição, sem se estender à seleção inteira. Fonte: leitura das quatro imagens selecionadas de PT-AHU-CU-058-0075-00005.

Document excerpt

Copia Certos mercadores pretendem q S. Mª. lhe permita armarem aqi navios em Lisboa para si em negociarein a quaesq ports da India oriental, ou as de La do Cabo de Boaesperança, e pagando de for Cento de todas as fazendas q trouxerem das quais não Consumir da R e se de um anexo Registo de Portugal, nem della extraira algua prata para fazercum o dito Commercio, antu Levarasto dade fora com e a ro si Mª. no queira fornamior Portuguezes fa fazer esta viagem emmandando Inglezes emlles meterem quatro Portuguezes p. p. pa. se fuzemnegocios, etendecoutra Naoed. coneui, ououtros Nao se mou disbaix da Real protecco de S. Mª., mas isentos des d(.) Rey, ouze sourma oterem peços daquelle estado epo sam embaraçar comgus Gurgutexto o moderegido emseme- kanteforma ePreço; e não pode preju dicar ao nosso proprio Comercio antines ensinare a emfeitar nas cois q fazem; p. q. as fazendas sind devum consumi no R°., nema pua grata exportar ne Seme Hercudumida, nem inconveniente, antespercio q S. Mª. tirará grande lucro et os Inglezes q forem sabedores deste negocio creera aumentarão e mairtagem e pagarem so de por cento q de Ainda aqui pagarem mais sa obrigados as egouas nas com- panhias. E nembta forma se podera introduzir outras ves ne te R°., tum grande commercio Como oriente se irian apos- demos embaraçar o pa semaquellmaus, e fejam senhoures todo o negocio; e pora Logro delle cuia aura ser eu sida deseguido, porq se aqui se fatea meu proiecto ficarim muito mal custo da nação, e se incueria o destesmecadores e euend Logo as defensas ass seu nauios, seguidores descobrir os autores ei dartes q sumtub?. Elemerecomend am a breuidade das respostas para evitandoke mandem ordi aos seus correspondentes p pa re s. De correnim.