Cod. 21 – Livro de registo de consultas mistas do Conselho Ultramarino

Date
1713 to 1722
Archive
Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Identifier
PT/AHU/CU/031/0021
Date added
1 September 2026 5.48 pm
Date modified
30 October 2026 10.43 pm

Document notes

Datação arquivística: 1713–1722, atribuída ao volume AHU_CU_CONSULTAS MISTAS, Cod. 21 no Catálogo Geral dos Códices do Arquivo Histórico Ultramarino (14-11-2013), p. 20, n.º 34. O campo Data de criação usa a datação do volume de origem como enquadramento desta reprodução, que pode conter apenas uma seleção de páginas; não afirma que estejam presentes os dois extremos do intervalo nem que cada texto tenha sido redigido ou copiado nessa data. Fonte: https://pt.scribd.com/document/415239932/AHU-CatalogoGeralCodices-pdf Cota atual: AHU_CU_CONSULTAS MISTAS, Cod. 21 Código de referência: PT/AHU/CU/031/0021 Fonte da cota atual: https://digitarq.arquivos.pt/documentDetails/a43c172b642e4f63b35ef744c2a926ba

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em 2.º Lugar em Manoel da Silva, em 3.º Lugar em Lourenço da Silva. So Conde general da Armada Prezidente Hepa- receu votar em Antonio Rord. Calveço Somente Lix.o 20 de Abril de 1714 = O Conde de Sam Vicente = Costa = Miranda = Abreu = Treviño. = Souza. S. Mag.de milizolver Ligo a Cons.a q̃ seja feito s.e a nomeaçao de peffoaz p.a O Governo da Capp.nia de Pern.co A Real prez.a de V. Mag.de Tao Sabido he am.tos tempos a Cons.o que se fes a V. Mag.de por este Snr.o p.a O Governo de Pernambuco, sem q̃ athe agora se tenha tomado re- zoluçao nella, e porque a V. Mag.de he m.to notorio, o Estad. a q̃ esta reber a q̃ esta rebrido, os moradores daq.lla Cap.nia, eq̃ hoje se nao acha bem actíva a saoey.s ao Governo de Felix Jo- zeph de Machado, e ser conveniente q̃ por este fundam. se lhe aprefesse seu Sucefor p.a que o va render Logo, e se ponhao em estillo aquellas povoaç q̃ tiverem avantiga sevg. p.a q̃ a na sua p.a em q̃ em tudo vivao muy conforme, na samoz. e uniaõ, [Conceideraçao] p.a em como outros, off.os se faze deu p.o bem p.a muita Pareceu a d.to Cons.o Lembrar a V. Mag.de q̃ sera muy conveniente a seu Real Serv.º e em benefisio daquelles vassa-llos, a que V. Mag.de de p.a o deg a d.to Cons. para o q̃ se fia his com toda a brevidd.e p.a q̃ V. Mag.de nomeas e se stahazrem a machado os temera alguã desorden que aly possa a Conccur Lix.o 20 de Abril de 1714 Nomeaçao de peffoaz propostas de Capp.m do Forte de Santo Antonio da Barra de Bahia vaz p.a d.to e proposta que fez Luza [Nomes a Ant.o Correya da Ga- ma Lix.a 20 de Junho de 1714. = Rey =] Para se Sahisfazer ao q̃ V. Mag.de ordenou na rezoluçao posda amargem da Cons.a inclura semandou ao Gow.r d'Brazil p.a de vas Conselho, informasse dos fortes q̃ hauia nas plaçaz da sua jurindiçaõ e da sua im- portançia e dos bedicamentos das Patentes q̃ deviaõ ter equesoldos ses lhe deviaõ dar p.a quese gundo esta nosi- hia se podesse tomar neste Cons.o o expediente q̃ for conveni- ente: = A que lerpondeo o d.to Govedador sua Carta que Com esta seemuia as Reaiz maoz de V Mag.de Com a rellação dos Fortes q̃ ha d'as Patentes e Soldos que selhes devem dar, ensinuando q̃ aodebie de Santo An- tonio da Barra selhedeu o mesmo de finco mil em zentos e vinte Reis q̃ antiguan.te finha comymo pledi- camento de Capp.m